PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 001/2026 QUE "INSTITUI O USO DO EMISSOR NACIONAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) COMO ÚNICO MEIO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Projeto de Lei N° 001/2026 que institui o uso do emissor nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) como único meio para emissão de notas fiscais e adota outras providências se justifica pela necessidade de padronização e simplificação dos processos de emissão de notas fiscais, garantindo maior segurança e transparência nas transações comerciais. Além disso, a utilização do emissor nacional contribui para a redução de custos e a otimização da gestão fiscal, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 26/02/2026 22:18:44 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/03/2026 22:21:53 | VOTAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 13 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO |
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