INSTITUI O USO DO EMISSOR NACIONAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) COMO ÚNICO MEIO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A instituição do uso do Emissor Nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) como único meio para emissão de notas fiscais se faz necessária para garantir a padronização e segurança no processo de emissão de documentos fiscais, facilitando o controle e fiscalização por parte do poder público. Além disso, a medida visa simplificar e agilizar o procedimento para os contribuintes, promovendo a modernização e eficiência na gestão tributária municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/01/2026 22:16:17 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/03/2026 22:21:04 | VOTAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 13 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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