AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MOGEIRO A DOAR IMÓVEL RESIDENCIAL ADQUIRIDO PELO MUNICÍPIO À SR. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS, EM CUMPRIMENTO A MEDIDA DE DESINTRUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A doação do imóvel residencial à Sr. Maria de Lourdes de Oliveira Santos é necessária para cumprir a medida de desintrusão e garantir a dignidade e moradia adequada para a beneficiária. A ação demonstra o compromisso do Poder Executivo Municipal de Mogeiro com a resolução de questões sociais e a promoção do bem-estar da população, respeitando os direitos fundamentais de cada cidadão.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 23/09/2025 11:36:06 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 02/10/2025 11:37:28 | VOTAÇÃO | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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